Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Seguridade aprova isenção tributária para insumos em emergência sanitária Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto inclui a medida na lei que trata da organização das ações de vigilância epidemiológica Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), a concessão de isenção tributária aos insumos destinados ao controle de emergências sanitárias durante o período que elas durarem.
A isenção está prevista no substitutivo apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) aos projetos de lei 4817/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), e 853/20, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Originalmente, as propostas propõem a isenção de tributos para produtos destinados ao combate de surtos epidêmicos e pandemias.
Geovania de Sá optou por elaborar um substitutivo mais geral, sem mencionar termos amplos como “pandemia”, nem detalhar listas de insumos ou dar prazos para a execução de ações pelo Poder Executivo, deixando qualquer detalhamento para regulamentação posterior.
“Não é fácil, de antemão, listar todos os possíveis insumos necessários para todos os agravos que possam vir a assumir características epidêmicas”, explicou a relatora.
Ela disse, por outro lado, que facilitar o acesso a insumos indispensáveis em situações de emergência, sejam medicamentos, inseticidas, repelentes, vacinas, testes diagnósticos ou máscaras cirúrgicas, otimiza a capacidade de intervenção sobre agravos com potencial de disseminação.
O substitutivo inclui a medida na Lei 6.259/75, que trata da organização das ações de vigilância epidemiológica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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