Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Reforma do IR: Simples Nacional deverá ter tratamento diferenciado
O relator da reforma do imposto de renda na Câmara dos Deputados, Celso Sabino (PSDB-PA), avalia um tratamento diferenciado para a taxação dos dividendos distribuídos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
O relator da reforma do imposto de renda na Câmara dos Deputados, Celso Sabino (PSDB-PA), avalia um tratamento diferenciado para a taxação dos dividendos distribuídos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
O regime tributário é destinado para micro e pequenas empresas, que conseguem algumas vantagens em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.
“Estou fazendo os cálculos e avaliando a viabilidade de a gente dar um tratamento diferenciado para as pessoas que recebem dividendos de empresas que estão no Simples Nacional”, afirmou o relator Celso Sabino.
O diretor da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, é um dos que levantam essa preocupação com o aumento de carga nas empresas do Simples. Ele destaca que a redução do IRPJ proposta pelo governo não tem efeito para quem está nesse sistema simplificado e os 20% na distribuição de lucro significam carga maior.
Sabino disse que por ora está arquivada a ideia de fazer uma alíquota progressiva nos dividendos. Para ele no futuro essa discussão terá que ser feita pela sociedade.
Reforma do IR
Em relação ao manifesto de 22 entidades pedindo a derrubada da reforma do IR, mesmo na forma do substitutivo preliminar, Sabino rebate os questionamentos e defende sua proposta.
Ele salienta que o texto ainda será aperfeiçoado nas próximas semanas e que está buscando dialogar com todos setores, mas ressalta que é preciso que quem ganha muito e hoje paga menos tributo sobre a renda dê sua contribuição.
O parlamentar cita uma reunião com um escritório de advocacia que vem alegando que a reforma vai elevar a carga tributária da classe média, mas que tinha uma distribuição mensal de R$ 300 mil.
“Não dá para chamar de classe média quem tem isso de renda”, destacou. “Quem está recebendo muito e não está pagando proporcionalmente nem igual aos outros vai reclamar mesmo, mas não tem como fazer diferente”, salientou. “As pessoas que têm altas rendas e propensão de taxação maior têm que se ajustar a essa medida. Os que podem mais devem contribuir mais”, afirmou, destacando que após seu relatório a bolsa disparou, o dólar caiu. “A aceitação do projeto está grande e será ainda mais aprimorado”, disse.
Segundo ele, as críticas do manifesto relacionadas às questões do lucro presumido não procedem porque seu parecer já modificou esse tópico. Sobre o limite para declaração simplificada, ele argumenta que a isenção nesse caso vai a R$ 3,1 mil e que a narrativa de que a classe média será atingida com a limitação da declaração simplificada é errada.
“De R$ 3,3 mil até R$ 7 mil, basta que tenha um único item a deduzir, como o INSS, que a pessoa vai pagar menos imposto do que hoje. Acima de R$ 7 mil, se tiver dois itens a deduzir, também pagará menos imposto”, explicou.
Sabino também rebateu as críticas à correção da tabela, dizendo que é a maior correção desde que o Real foi criado. O parlamentar nega que haverá elevação da litigiosidade com as regras para Distribuição Disfarçada de Lucros. “Deixamos taxativos quais são os casos em que se aplicam”, afirmou.
Sabino também defendeu o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio e a taxação de dividendos, justificando que todos países têm essa prática.
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