A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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ECF é prorrogada para 30 de setembro
A Receita Federal prorrogou prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a abril de 2020.
A Receita Federal prorrogou prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a abril de 2020.
Na prática, o fisco atendeu uma reivindicação das entidades contábeis, que vem relatando as dificuldades dos profissionais da área no cumprimento da obrigação devido os efeitos negativos da Covid-19.
O novo prazo para a transmissão da Escrituração é o último dia útil do mês de setembro de 2020.
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