Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Começou o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 26 de novembro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que começou na segunda-feira (12), o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estabelecido pela Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021. A negociação deve ser feita no portal REGULARIZE, pela internet, até o dia 26 de novembro.
Público-alvo da negociação
Essa negociação está disponível somente para as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Por conta disso, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos.
Caso o contribuinte tenha interesse nessa negociação, é recomendado que:
-
confira qual o código CNAE da empresa. A Receita Federal disponibiliza uma consulta rápida na internet que mostra esse código. Basta clicar aqui e na página que abrir inserir o CNPJ e marcar a opção “Não sou robô”.
Então será mostrado o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” estará o código CNAE do CNPJ pesquisado.
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Feito isso, clicar aqui para acessar o documento do Ministério da Economia e conferir a lista de códigos CNAE aptos a negociação deste Programa.
Outro ponto a ser observado é que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, conforme definido pelo Ministério da Economia, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não será incluído nesta negociação.
Dívidas que podem ser negociadas
Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021.
Vale destacar que essa negociação não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em breve, haverá uma modalidade de negociação voltada para esses débitos.
Condições para negociar
Para conceder os benefícios, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.
O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
Diante disso, o contribuinte interessado em negociar deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.
Confira a seguir os benefícios:
Como negociar
Para realizar a negociação, o contribuinte deverá:
1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”;
2. Na tela do sistema de negociações, clicar em “Receitas e Rendimentos” para prestar as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais.
Após concluir o preenchimento, o contribuinte terá acesso ao percentual de desconto aplicado ao seu caso.
3. Feita a declaração, clicar em “Adesão” > “Transação” e seguir as telas seguintes.
4. Feito o pedido de adesão, pagar a primeira prestação até a data de vencimento (último dia útil) para formalizar o acordo.
A pessoa jurídica pertencente ao setor de eventos cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União for superior a R$ 5 milhões deverá formular proposta de transação individual no portal REGULARIZE, opção “Negociar Dívida” > “Acordo de Transação Individual”. Nesse caso, será preciso protocolar um requerimento para análise da PGFN. Clique aqui para saber mais!
Débitos negociados
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar para a nova modalidade, poderão desistir da negociação atual e providenciar a adesão ao Programa.
Vale destacar que após a desistência, o valor já pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, além de não ser possível voltar atrás.
A desistência está disponível no portal REGULARIZE, pela internet, na opção Negociar Dívida > Desistência de Negociação.
Débitos em discussão judicial
No caso de débitos em discussão judicial, o contribuinte poderá negociar normalmente, mas deverá apresentar a cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos às inscrições transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
A cópia do documento deverá ser apresentada no prazo de 90 dias, após a adesão à negociação, no portal REGULARIZE, na opção “Outros Serviços” > “Desistência de ação judicial, impugnação e recurso”.
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