Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Aprovado projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa individual
Texto reduz de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo o limite mínimo do capital social para constituição de Eireli
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
O relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a aprovação do texto original do deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), mas incorporou uma emenda apresentada no colegiado para ajustar a redação ao entendimento vigente na administração pública. O projeto altera o Código Civil.
A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, criada pela Lei 12.441/11, pretende reduzir a informalidade. A Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio. O patrimônio do dono é protegido, pois fica separado daquele da empresa.
Ainda pela lei, a Eireli deve seguir as regras previstas para sociedades limitadas. No entanto, caso tenha natureza simples e seja tenha Registro Civil de Pessoas Jurídicas, poderá aplicar, no que couber, as regras das sociedades simples – em que profissionais, como médicos e advogados, unem-se para prestar serviços.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado em 2012 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
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