Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Receita Federal restringe isenção de IR sobre ganhos com a variação cambial
A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%.
A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%.
A taxação ocorre na transferência do valor para o Brasil e vale para recursos mantidos por pessoas físicas em conta corrente, ou seja, que não geram rendimento de aplicação financeira. A orientação da Receita surpreendeu advogados tributaristas, para quem a variação cambial nesse caso seria integralmente livre de tributação pelo Imposto de Renda.
A Solução de Consulta nº 115 foi editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O entendimento, publicado no dia 1º, deve ser seguido por todos os auditores fiscais do país.
De acordo com os advogados Daniel Zugman e Frederico Bastos, sócios do BVZ Advogados, o mercado sempre considerou isento o ganho de variação do câmbio - na conversão do dólar para o real, por exemplo. “A solução de consulta limita e relativiza essa isenção em uma interpretação que não faz sentido do ponto de vista econômico”, afirma Zugman.
A orientação da Receita foi dada a uma pessoa que enviou, por meio de um banco, recursos em reais ao exterior, por meio de depósito não remunerado. Em determinado momento, o correntista pediu a transferência do montante em dólares para a conta bancária no Brasil. Afirmou que não houve qualquer acréscimo em moeda estrangeira ao valor depositado. “Houve apenas a conversão do montante original em dólares pelo valor do dólar na data do reingresso”, disse.
Na resposta, a Receita afirma que “na hipótese de direitos adquiridos em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital tributável corresponde à diferença positiva em reais entre o valor de alienação da moeda depositada em conta não remunerada e o seu custo de aquisição - o valor originalmente depositado, sendo isenta a variação cambial apurada até 31 de dezembro do ano calendário anterior ao da transferência”.
Advogados explicam que, todo ano, o contribuinte precisa atualizar o saldo em reais mantido na conta no exterior na declaração do Imposto de Renda. Mas, que em perguntas e respostas sobre o recolhimento do tributo, a orientação da Receita é pela isenção do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
“Nunca tivemos dúvida em relação a isso. Eu discordo totalmente dessa interpretação que é diferente do que tínhamos até então”, diz a advogada Joanna Rezende, sócia do escritório Velloza Advogados.
Pela solução de consulta, a Receita deixa de tributar a variação cambial declarada no dia 31 de dezembro do ano anterior ao saque dos valores mantidos no exterior. Mas, segundo advogados, o IR passa a incidir sobre o ganho com a conversão da moeda de 31 de dezembro até a data do saque. “É uma interpretação frágil porque, no limite, bastaria sacar os recursos no dia 1º de janeiro para não sofrer a tributação”, afirma Frederico Bastos, do BVZ.
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