Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Auditores fiscais defendem IR sobre ganhos de acionistas
Estudo do Sindifisco Nacional, entidade que representa os auditores fiscais da Receita Federal, mostra que uma pessoa física que ganha entre R$ 3 mil e R$ 5 mil por mês é mais tributada que o sócio de uma empresa com rendimentos de 320 salários mínimos por mês.
Estudo do Sindifisco Nacional, entidade que representa os auditores fiscais da Receita Federal, mostra que uma pessoa física que ganha entre R$ 3 mil e R$ 5 mil por mês é mais tributada que o sócio de uma empresa com rendimentos (pró-labore e dividendos) de 320 salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 352 mil. O cálculo é usado pela entidade para justificar a defesa pela tributação dos dividendos.
O Sindifisco apoia a proposta apresentada pelo governo, o Projeto de Lei nº 2.337, de 2021. Porém, entende que devem ser aplicadas alíquotas progressivas para a tributação dos dividendos - usados como forma de pagamento de pequenos empreendedores e também por profissionais liberais, além de sócios e empresários.
Estudo publicado pelo Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (Cetad) e citado pelo Sindifisco, indica que cerca de 200 mil médicos declararam ter recebido em 2018 um total de R$ 50 bilhões em dividendos. E aproximadamente 100 mil advogados, R$ 30 bilhões. Todos isentos.
No estudo, a entidade mostra, por meio de exemplo, como se chega à diferença de tributação entre um assalariado e um sócio de uma empresa, de forma legal. Para pagar menos, de acordo com o Sindifisco, um sócio pode declarar que ganha R$ 1,9 mil por mês como pró-labore, na faixa de rendimento isento do Imposto de Renda, e receber alguns milhões de reais por ano de lucro distribuído pela empresa, também isento.
“É muito comum que um empresário que ganhe milhões de reais por ano não pague um centavo de Imposto de Renda, enquanto um empregado seu que tenha auferido, por exemplo, R$ 4,7 mil por mês tenha seus rendimentos tributados à alíquota de 27,5%”, afirma o estudo.
Dos 30 milhões de brasileiros que entregaram a declaração do IRPF em 2019, um total de 3,2 milhões indicou ter recebido lucros e dividendos ou rendimentos como titular de microempresa. Naquele ano, um recorde de R$ 359,15 bilhões foram pagos em dividendos a sócios pessoas físicas de empresas no lucro presumido ou real, e mais de R$ 120,51 bilhões em rendimentos de sócios de microempresas ou optantes pelo Simples, totalizando R$ 479,66 bilhões isentos.
Com base nos números da Receita, o Sindifisco indica que a alíquota efetiva de IRPF por faixa de renda total começa a se diferenciar entre assalariados e quem recebe dividendos justamente na faixa de 3 a 5 salários mínimos por mês (R$ 3,3 mil a R$ 5,5 mil). Nesse caso, o IRPF é de 2,1% e, no dividendo, 0,5%.
A maior alíquota de quem recebe dividendos é de 5,9%, para ganhos entre 40 e 60 salários mínimos (R$ 44 mil e R$ 66 mil). O assalariado, na mesma faixa de renda, paga 21,3% no IRPF. O cálculo leva em conta o contribuinte que recebe parte em rendimento tributável e parte em dividendos isentos. Se fossem apenas dividendos, a alíquota seria zero.
“Os grandes acabam se escondendo da tributação por causa dos dividendos”, afirma Kleber Cabral, presidente do Sindifisco. Ele acrescenta que o assalariado pagar mais do que quem recebe dividendos é uma “injustiça notória”, um tratamento muito diferenciado entre tributação sobre o trabalho e sobre o investimento.
Alessandro Borges, tributarista do Benício Advogados, entende que a proposta do governo se equivoca ao “colocar todo mundo na mesma panela”. De acordo com ele, a diferença de tributação se dá porque quem recebe por dividendos assume o risco do negócio.
Ele considera que a faixa de isenção de até R$ 20 mil mensais não é razoável. E entende que a alíquota também deveria ser calibrada. “O empresário não é afetado só pelo dividendo. Tem juros sobre capital próprio e outras mudanças de tributação que farão as empresas pagarem mais tributos.”
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
Inadimplência e dificuldades financeiras pressionam mais as famílias de baixa renda e homens, aponta estudo
Momento de incidência do tributo depende da forma de pagamento escolhida pelo contribuinte
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional