Confira as alterações da CT-e Nota Técnica 2025/001, que atualiza leiautes e validações para IBS, CBS e IS, alinhando o CT-e à Reforma Tributária do Consumo
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Projeto permite atualização e regularização de bens no imposto de renda
Proposta visa aumentar a arrecadação federal sem elevar a carga tributária
O Projeto de Lei 458/21 cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite aos contribuintes atualizar o valor de bens móveis e imóveis ou regularizar bens e direitos no Imposto de Renda (IR). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
O contribuinte terá um prazo de até 210 dias para aderir ao Rearp, contado a partir da data de entrada em vigor da lei, com a entrega de declaração específica, na forma do regulamento, e pagamento do imposto respectivo (além de multa, no caso de regularização).
O Reap será instituído para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional. Já a regularização será destinada a bens ou direitos de origem lícita de pessoas físicas ou jurídicas que não tenham sido declarados, ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção.
O projeto foi apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e visa aumentar a arrecadação federal sem elevar a carga tributária.
Regras
O projeto prevê regras diferentes para atualização e regularização de bens e direitos.
No caso da primeira (atualização), a diferença entre o valor atualizado declarado do bem e o seu custo de aquisição será considerada ganho de capital, sujeito à alíquota de 3% de IR, que poderá ser recolhida em quota única ou em até 36 parcelas iguais, no valor mínimo de R$ 1.000,00, ajustado pela taxa Selic.
Para os imóveis rurais a opção pela atualização se aplica apenas à terra nua. Ou seja, não poderá haver atualização sobre o valor das benfeitorias.
Já a regularização de bens obriga o contribuinte ao recolhimento de IR à alíquota de 15% sobre o valor dos ativos regularizados, que poderá ser pago em quota única ou em até 36 parcelas mensais, também no valor mínimo de R$ 1.000,00, acrescido de multa de 15% sobre o imposto.
Os bens e direitos regularizados devem ser informados na declaração de IR relativa ao ano-calendário de 2020, ou em sua retificadora, no caso de pessoa física, ou na escrituração contábil societária do ano-calendário da adesão, no caso de pessoa jurídica.
Documentos
O contribuinte deve possuir documentos que comprovem o valor regularizado, que não poderá exceder o valor de mercado. O texto aponta a necessidade de avaliação, por entidade especializada, de certos ativos, como royalties, aeronaves e embarcações.
A regularização dos bens e direitos, e o pagamento do imposto, implicará no perdão de dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias diretamente relacionados a esses ativos em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
A Receita Federal deverá expedir uma norma regulando o Rearp, o que costuma ser feito por meio de instrução normativa.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
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