Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
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Salário reduzido ou contrato suspenso? Atenção se precisar demitir
Com a reedição do programa de garantia provisória no emprego, empresa que dispensar neste período terá, além das verbas rescisórias, que indenizar o empregado em até 100% do salário
Uma franquia de escola de idiomas não aguentou a perda crescente de alunos, e não enxerga outra alternativa a não ser fechar as portas. Uma loja de moda, desgastada pelo abre-e-fecha do comércio e com receitas insuficientes para cobrir os altos custos de operar num shopping, está prestes a fazer o mesmo.
Durante a pandemia, muitos pequenos negócios vinham mantendo seus empregados com redução de salário ou suspensão de contrato pelo BEm, programa emergencial do governo de manutenção de emprego e renda.
Porém, com o prolongamento da crise da covid, hoje, 15 meses depois, boa parte deles não conseguiu se recuperar financeiramente dos impactos. E chegaram a uma encruzilhada: demitir ou não esses funcionários?
Após beneficiar mais de 10 milhões de trabalhadores em 2020, o BEm foi reeditado em abril último, com a publicação da MP nº 1.045/2021. E nos mesmos moldes: as empresas podem adotar redução de salário e jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%, ou suspender o contrato de trabalho de seus funcionários.
Mas com uma condição: precisam manter os empregos enquanto durar o contrato e também após a volta da jornada ao normal, já que a estabilidade no emprego depois será equivalente ao período acordado.
Por ser uma medida para garantir os empregos, quem realmente precisar dispensar sem justa causa tem de se preparar: além da rescisão, o empregado pode ter direito a até 100% do salário pago no período acordado.
Na prática, em caso de redução de jornada e salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%, a indenização é equivalente a 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória de emprego.
Se for igual a ou superior a 50% e inferior a 70%, a indenização equivale a 75% do salário. E se for igual ou superior a 70%, é de 100% do salário o montante que o empregado teria direito. Nesse último caso, a indenização de 100% se aplica também quando o acordo entre as partes é de suspensão do contrato.
Em resumo, quem não vê alternativa além de demitir, precisa preparar o caixa: a garantia provisória no emprego - e em consequência, a indenização - equivale ao período total dos acordos assinados. Ou seja, elas se acumulam, explica Eduardo Marciano, gerente de departamento pessoal da King Contabilidade.
"Só na demissão com justa causa é que o empregado perde o direito à indenização", lembra Márcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Há outras questões às quais o empregador deve ficar atento - como o aviso prévio, já que, durante a garantia provisória de emprego, não deveria ocorrer dispensa sem justa causa. Ou seja, sua concessão fica invalidada.
"Na visão da fiscalização, mostra-se incompatível a concessão do aviso relativo a esse período", destaca Marciano, da King, citando a Súmula 348 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SEM SAÍDA?
Se o empregador está em dificuldades financeiras, pagar as verbas rescisórias e ainda a indenização relativa ao programa de garantia no emprego não parece ser uma boa ideia. Pelo menos nesse momento.
Mas, se realmente já está no radar da empresa que não será possível dar continuidade ao vínculo do empregado, existem algumas medidas que podem amenizar o impacto desse passivo trabalhista. Como conceder ou antecipar férias durante o período da garantia provisória. E ainda, antecipar a parcela do 13° salário se houver caixa, explica Marciano.
E se ao retornar das férias ainda existirem dias de garantia, é possível conceder banco de horas, que ficará negativo até o seu término. "São valores que devem amenizar as verbas rescisórias futuras", afirma.
Ao ser perguntado se seria menos oneroso manter os empregos à espera da retomada, ou demitir e indenizar agora para evitar ações trabalhistas no futuro, o contabilista Márcio Shimomoto sugere mantê-los.
Em sua avaliação, mesmo que isso dependa de cada segmento mais ou menos afetado pela crise, e da situação individual de cada negócio, a perspectiva de que até setembro a maioria da população acima 18 anos esteja vacinada sugerem retomada da economia. E citou as projeções de alta do PIB, estimadas em 5,5% este ano.
"Me parece que teremos forte crescimento, e o capital humano às vezes demora para ser treinado e capacitado em pouco tempo. Portanto, até por uma questão social, se for possível aguentar, manteria os colaboradores", orienta o presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da ACSP.
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