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Ministério da Economia lança consulta pública para regulamentar leilão eletrônico integrado ao Comprasnet
Objetivo é receber contribuições ao texto da norma que detalha procedimentos e prazos para realização do leilão feito do início ao fim exclusivamente por meio eletrônico
A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia colocou à disposição para consulta pública o texto da Instrução Normativa (IN) que regulamentará a licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, como obrigatória para órgãos e entidades da Administração Pública Federal –com base na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A norma trata da alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e institui o Sistema de Leilão Eletrônico como ferramenta integrante do Sistema de Compras do governo federal (Comprasnet 4.0), no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. As contribuições podem ser feitas até 22 de junho pelo Portal Participa + Brasil.
“Colocamos à disposição para consulta pública mais um importante instrumento para regulamentação da nova Lei de Licitações. O Sistema de Leilão Eletrônico integrado ao Comprasnet 4.0 será um avanço na construção de um sistema único e integrado para operacionalização e controle das diversas etapas e modalidades que compõem as compras públicas”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.
O texto da IN detalha procedimentos e prazos para realização do leilão, da publicação do edital até a homologação do resultado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes serão informados em tempo real do valor do maior lance ofertado, estando vedada a identificação do fornecedor. Após o anúncio do vencedor, a minuta estabelece que a manifestação de recurso deverá ser feita de forma imediata e motivada, sob pena da perda do direito de recorrer.
A proposta determina ainda as responsabilidades operacionais dos agentes envolvidos na licitação. Cabe ao órgão ou entidade promotora do leilão, entre outras ações, inserir no sistema informações sobre a descrição do bem, o valor pelo qual foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado, que segundo a IN deverá ser paga pelos compradores.
Já o licitante interessado deverá se credenciar previamente no Comprasnet 4.0, no prazo máximo de 24 horas antes da abertura do leilão eletrônico. O credenciamento é requisito indispensável para a participação na licitação. Outro critério é o acompanhamento das operações no sistema. O licitante fica responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio por inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Quanto às penalidades, dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Leilão Eletrônico responderão administrativa, civil e penalmente pelo uso indevido de senhas de acesso ou descumprimento das normas de segurança estabelecidas. O normativo determina, ainda, que órgãos e entidades assegurem o sigilo e a integridade dos dados e informações inseridos no sistema eletrônico.
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