A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Produtos para combate à Covid têm taxa zero até o fim de 2021
O Comitê Executivo de Gestão – Gecex da Câmara de Comércio Exterior – Camex prorrogou a medida que dá aval para que produtos utilizados no combate à pandemia da Covid-19 entrem no Brasil sem pagar taxa de importação.
O Comitê Executivo de Gestão – Gecex da Câmara de Comércio Exterior – Camex prorrogou a medida que dá aval para que produtos utilizados no combate à pandemia da Covid-19 entrem no Brasil sem pagar taxa de importação.
Ao todo, 628 produtos, incluindo medicamentos, vacinas, equipamentos hospitalares, itens de higiene pessoal e outros insumos, estão contemplados. Na verdade, o prazo de isenção acabaria no dia 30 de junho, caso não houvesse o adiamento. Agora, esse período se estende por mais seis meses – ou seja, até o fim do ano.
Por meio de nota, o Ministério da Economia declarou que a desincumbência da taxa de importação foi estendida a pedido do Ministério da Saúde, que está à frente da coordenação do enfrentamento à pandemia, e apresentou uma nota técnica justificando a medida. A lista de produtos com tarifa zerada resulta de cooperação entre a Camex, o Ministério da Saúde, a Receita Federal e outras secretarias do Ministério da Economia.
Os produtos com tarifa zerada são definidos com base nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde – Conasens. Alguns itens foram incluídos a pedido de associações e de empresas.
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