Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Julgamento da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
Foi pautado para o dia 29 de abril do ano corrente, o julgamento no STF dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional
Foi pautado para o dia 29 de abril do ano corrente, o julgamento no STF dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706, que tem por objetivo modular temporalmente os efeitos de sua decisão de mérito proferida em 2017 que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (tema 69 da repercussão geral), bem como decidir se o ICMS a ser excluído da base de cálculo das citadas contribuições é o efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal de saída.
Nessa sessão, os Ministros decidirão, através de quórum qualificado de 2/3 de seu Pleno (8 votos), na forma do art. 27 da Lei nº 9.868/99, ou quórum reduzido (por maioria absoluta – 6 votos), caso entendam pela aplicação da Questão de Ordem suscitada no RE nº 638.115, se a mencionada decisão de inconstitucionalidade terá efeitos somente a partir do julgamento desses Embargos ou irá respeitar as medidas judiciais em curso em relação ao tema e com isso restituir os valores pagos indevidamente pelo contribuinte.
Caso o STF decida que a citada decisão de mérito valerá a partir do julgamento desses Embargos, o contribuinte, por absurdo, não terá direito de restituir o que recolheu a maior a título de PIS e COFINS, em flagrante violação ao disposto no art. 165 do CTN e até mesmo ao preceito constitucional previsto no art. 150, inciso IV, da CF/88, haja vista o efeito confiscatório que se restará caracterizado como consequência da não devolução dos valores pagos de forma indevida com a inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições.
De outro lado, se o STF decidir que a mencionada decisão de mérito respeitará as ações judiciais em curso, tal decisão garantirá ao contribuinte de fazer jus ao seu direito legítimo de repetição de indébito, respeitará a imutabilidade da coisa julgada e manterá a coerência do Poder Judiciário em suas decisões e a segurança jurídica que se espera no âmbito do Direito Tributário.
Contudo, analisando a questão sob outra ótica, a necessidade de uma ação judicial em curso inviabilizará a restituição daquele que não ingressou com essa medida, posto que impedirá que ele se beneficie de uma decisão pacificada pelo STF e julgada pela sistemática da repercussão geral, que deveria valer para todos os contribuintes que recolheram o PIS e a COFINS com a inclusão indevida do ICMS nas suas respectivas bases de cálculo.
De qualquer sorte, esse pedido de modulação dos efeitos formulado pela Fazenda Nacional nos Embargos de Declaração, baseado no fundamento de que haverá um impacto financeiro muito grande no orçamento da União caso seu pleito não seja acolhido, é inusitado, para não dizer uma aberração jurídica, vai na contramão de todo o sistema jurídico tributário e foge da razoabilidade inerente a todos os atos da administração pública.
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional