EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCP estão com os prazos se esgotando até sexta-feira. Confira
Área do Cliente
Notícia
Empregado com Covid-19 está dispensando de apresentar atestado médico por 7 dias
No dia 26 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.128, que trata sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública por causa da Covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornam-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
No dia 26 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.128, que trata sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública por causa da Covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornam-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
A regra abrange ainda o cônjuge ou companheiro do profissional da saúde, e se estende aos seus dependentes e herdeiros.
Outra novidade da legislação é que a imposição de isolamento dispensa o empregado da comprovação de doença, por meio de atestado médico, por sete dias.
No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no 8º dia de afastamento: documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
O Portal Dedução destaca a Portaria do Ministério da Saúde – MS nº 454/2020, que diz que o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios, e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos deve ser adotada, como medida não-farmacológica, para contenção da transmissibilidade da Covid-19; e deve ter durabilidade máxima de 14 dias.
Os seguintes sintomas são considerados pessoa para o coronavírus: tosse seca, dor de garganta, dificuldade respiratória. Todos eles acompanhados ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.
A medida de isolamento somente poderá ser determinada por atestado médico, por um prazo máximo de 14 dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
Por fim, o documento médico que estabelece a medida de isolamento será também dado às pessoas que residam no mesmo endereço, para fins de falta justificada ao trabalho.
Notícias Técnicas
Ajustes em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos serão necessários para atender às novas exigências do IBS, CBS e IS da reforma tributária
10ª Boletim MTE/DIEESE foca em saúde mental e destaca 18 boas práticas que promovem bem-estar, prevenção ao adoecimento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho
Operação nacional verifica se empresas cumprem lei que obriga oferta de local de guarda, convênio com creches ou pagamento de auxílio a mães com filhos pequenos
Como o pagamento fracionado split payment afeta a gestão financeira e contábil das empresas brasileiras
Notícias Empresariais
Seja na foto de perfil profissional, na página de vendas ou na apresentação a investidores, talvez valha seguir o conselho popular: fale menos, sorria mais
A inteligência artificial, ao lado de mudanças estruturais nos setores de maior crescimento, é um dos principais motores dessa tendência
Como nem sempre é possível contratar um profissional da área ou uma agência para cuidar da divulgação da sua marca, por exemplo, muitos pequenos e médios empreendedores colocam a mão na massa
Edital de transação de pequeno valor da AGU oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses
PL nº 1.087 propõe tributação de dividendos de 10% para investidores não residentes, podendo incentivar recompra de ações por empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional