Lei nº 15.377, que oficializa a decisão, foi publicada nesta segunda-feira (6/4), no Diário Oficial da União
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Empresa que antecipou adesão à DCTFWeb já pode enviar a declaração
Quem não solicitou a antecipação ou teve o pedido indeferido poderá encaminhar o documento a partir de julho
A Receita Federal informa que as empresas que, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, conforme mensagem enviada para a caixa postal do contribuinte no Portal eCAC, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração março de 2021.
O sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega de DCTFWeb por esse grupo de pessoas jurídicas.
As empresas que não aderiram à entrega antecipada ou tiveram o pedido indeferido estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho de 2021.
A Receita lembra que, para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de DARF emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.
Segundo a Receita, entre os benefícios da utilização da DCTFWeb estão a possibilidade de fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa); deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção; e emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados.
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