Com a obrigatoriedade em vigor, pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS devem emitir a DC-e antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal
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DIRPF pré-preenchida já está disponível
Você poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso Gov.br.
Você poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso Gov.br.
A medida visa ainda reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina. A maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.
A declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte, uma vez que já puxa do banco de dados da Receita Federal dados enviados por outros órgãos à administração tributária. Assim, por exemplo, você já poderá ter preenchido os rendimentos que recebeu, bem como o imposto retido na fonte pelo seu empregador; os gastos que teve com plano de saúde ou aluguel de imóveis, bem como outras informações já prestadas por você em declarações de anos anteriores, tais como endereço e conta bancária.
O link para o Portal e-Cac, no qual pode ser encontrada a Declaração Pré-Preenchida é o https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
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