Lei nº 15.377, que oficializa a decisão, foi publicada nesta segunda-feira (6/4), no Diário Oficial da União
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A partir de 25/3, contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida no GOV.br
A partir do dia 25 de março, os contribuintes contarão com uma nova forma de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021, referente ao ano-calendário 2020.
A partir do dia 25 de março, os contribuintes contarão com uma nova forma de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021, referente ao ano-calendário 2020.
Trata-se da plataforma Gov.br, que ainda esta em fase de teste para a prestação de contas com o leão. Mas, nela, os contribuintes poderão optar pela declaração pré-preenchida.
Até então, 4,8 milhões de usuários com certificado digital tinham acesso à ferramenta. Com a flexibilização da condição, 96 milhões de pessoas que estão cadastradas no site do Governo podem ter acesso à declaração.
No sistema, é possível visualizar todas as informações colhidas pela Receita Federal. E basta ao contribuinte conferir se as informações estão corretas e precisas. E, se for o caso, complementar com novos dados ou fazer exclusões.
“Não é apenas uma facilidade para o cidadão, a ferramenta também aumenta a conformidade, evitando a incidência de malha fina”, afirma Frederico Igor, subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento do Ministério da Economia.
As informações para o preenchimento do GOV.br são colhidas de acordo com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf, onde fontes pagadoras apresentam rendimentos tributáveis e isentos; Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob; clínicas médicas e hospitalares; informações prestadas no ano-calendário anterior.
“Nesse momento em que estamos com restrições, algumas agências fechadas, sem poder sair de casa, é fundamental que o serviço digital chegue a todos os brasileiros de forma simples, fácil e na palma da mão”, afirmou o subsecretário.
No Gov.br, existem três tipos de cadastros: ouro [contas criadas com validação facial – verificada com dados colhidos pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Prata [contas criadas presencialmente no balcão do INSS; contas validadas por algum internet banking; contas de servidores públicos; ou contas criadas pelo app Meu Gov.br, mediante reconhecimento facial; Bronze [contas criadas utilizando validação de dados pessoais].
Para fazer a declaração pré-preenchida por meio do site, é preciso que o contribuinte tenha cadastro ouro ou prata. Ambos são gratuitos, mas precisam de uma validação superior – como o reconhecimento facial – para evitar fraudes.
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