Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Emenda Constitucional do auxílio emergencial é decretada
Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 16 de março, a Emenda Constitucional nº 109/2021, a qual, entre outras deliberações, suspende condicionalidades para a realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual, para enfrentar as consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 16 de março, a Emenda Constitucional nº 109/2021, a qual, entre outras deliberações, suspende condicionalidades para a realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual, para enfrentar as consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Na prática, a EC autoriza o governo federal a pagar, neste ano, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela coronavírus.
Assim, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa concede o auxílio emergencial, dispensando a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.
De acordo com o texto, o Executivo poderá reservar, em 2021, até R$ 44 bilhões do orçamento para pagar o auxílio. O valor ficará fora da regra do teto de gastos e das restrições para endividamento (regra de ouro), além de não contar para a meta de superávit primário do ano. Sem essa flexibilização, proposta pelo Congresso, o governo não teria como dar o benefício.
Por fim, uma medida legal própria estabelecerá as demais regras relativas ao auxílio emergencial.
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