Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Lei sancionada traz benefícios aos consumidores de energia elétrica
A medida diminui impactos da pandemia na conta de energia e implementa importantes avanços na modernização do setor elétrico
A Lei n° 14.120, sancionada na terça-feira (2), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, permite alívio tarifário aos consumidores e implementa importantes avanços na modernização do setor elétrico. O objetivo é que a norma apoie a retomada do crescimento econômico do País.
A medida introduz importantes avanços na pauta de modernização e ampliação do mercado livre do setor elétrico. Ao permitir a realização de leilões voltados a robustecer o atendimento das necessidades sistêmicas, a nova lei estabelece uma alocação de custos mais eficiente entre os consumidores.
Outro importante avanço é a redução dos subsídios a fontes incentivadas, que hoje custam mais de R$ 4 bilhões aos consumidores e crescem cerca de R$ 500 milhões por ano. A transição dos incentivos para um mecanismo que considera os benefícios ambientais deverá ocorrer com previsibilidade, segurança jurídica e respeito aos contratos.
A lei também prevê a estruturação financeira da usina de Angra 3, com previsibilidade e transparência, fortalecendo o setor nuclear do País.
Com informações do Ministério de Minas e Energia
Por Casa Civil
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