Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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IR 2021 e BEm: como trabalhador que teve salário reduzido no ano passado deve declarar?
O período de início da transmissão das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, com as informações do ano-base 2020, começaram no início desta semana (ano-base 2020), e uma das principais dúvidas que pairam no ar é dos contribuintes que, por causa da pandemia do coronavírus, tiveram seus salários reduzidos, assim como a jornada de trabalho.
O período de início da transmissão das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, com as informações do ano-base 2020, começaram no início desta semana (ano-base 2020), e uma das principais dúvidas que pairam no ar é dos contribuintes que, por causa da pandemia do coronavírus, tiveram seus salários reduzidos, assim como a jornada de trabalho.
Lembrando que a Lei nº 14.020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que, através de atualizações de decretos, valeu até 31 de dezembro de 2020. De acordo com o BEm, a redução da jornada e do salário do empregado era de de 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial foi paga pelo governo federal, por meio do benefício. Na prática, funcionava da seguinte forma: um funcionário que tinha redução de 25% da jornada de trabalho recebia 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho fosse de 70%, receberia o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.
Pois bem: até o momento, a Receita Federal ainda não sabe como devem ser feitas as declarações por quem recebeu essas compensações do governo. Em nota, o órgão comentou que “a questão está em análise. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão.
Neste sentido, o Portal Dedução orienta os trabalhadores que estiverem nesta situação a aguardar o posicionamento do fisco para elaborar a declaração.
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