Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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PGFN reabre negociações com benefícios a partir de 15 de março
Por conta disso, a transação dos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista para ter início neste 1º de março, foi adiada para o próximo dia 15
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 2381, de 26 fevereiro de 2021, que reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal. Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15 março, no portal Regularize.
Devido à reabertura dos prazos, a transação para débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, para ter início nesta segunda-feira (1º/3), foi adiada de forma a começar no mesmo dia das demais modalidades do Programa.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
Contribuintes que já possuem débitos negociados
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020 poderão solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original pelo portal Regularize, a partir de 19 de abril.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, será possível desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se seu caso se enquadra na modalidade pretendida já que, além de perdas eventuais de benefícios, não é permitido voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e comparar os benefícios.
Programa de Retomada Fiscal
O Programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.
Em 2020, as modalidades de transação do Programa contribuíram – cada uma a seu modo – para a celebração de 268.215 acordos, possibilitando a regularização de 819.194 inscrições na Dívida Ativa da União.
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