Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Ainda dá tempo de optar pelo Simples Nacional
Prazo para regularização de pendências tributárias, premissa para adesão ao regime simplificado, termina em 15/02
As micro e pequenas empresas ainda têm chance de regularizar suas pendências até segunda-feira, 15/02, para conseguir a adesão ao Simples Nacional.
Vale destacar que o prazo para regularizar as pendências foi ampliado. Ele venceria em 29 de janeiro. Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, excepcionalmente também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de regularização, até 15/02.
O resultado dos pedidos de opção ao regime simplificado será divulgado dia 25/02, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02 (este prazo também foi ampliado. Originalmente era 20/02).
O pedido de adesão ao Simples é feito pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Caso o pedido seja aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
QUEM JÁ ESTÁ NO SIMPLES
Este ano, por causa dos efeitos da pandemia na atividade econômica, o governo federal não excluiu empresas que já estavam no Simples Nacional, mesmo que carregassem débitos tributários. Ainda que inadimplentes, elas permanecerão no regime simplificado.
SIMPLES
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
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