Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do imposto de renda
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação para evitar a correria e a falta de algum documento ou informação no momento do envio da declaração.
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação para evitar a correria e a falta de algum documento ou informação no momento do envio da declaração.
O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos, esclarece como o cidadão pode iniciar a preparação para a entrega da DIRPF. “Neste momento, o ideal é revisar os documentos que o contribuinte deve ter guardado ao longo do ano. Recibos de pagamentos feitos a médicos, a dentistas e a outros profissionais da saúde; notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios; documentos de compra e venda de bens, como veículos e imóveis; e os comprovantes de pagamento das escolas, da creche à pós-graduação”, explica.
Marrocos ainda destaca que o contribuinte precisa ficar atento às comunicações feitas por bancos, corretoras de ações e outras instituições financeiras, que devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros. Esses dados também serão necessários para a declaração do imposto de renda.
Aqueles que estiverem obrigados a entregar a declaração também devem buscar os seguintes informes de rendimentos, de acordo com os seguintes grupos:
I - Empregado: Informe de Rendimentos com salário, 13º salário e retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de prêmios, indenizações e outras remunerações.
II - Empresário: Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro.
III - Cooperado: Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF.
IV - Aposentados e pensionistas (INSS e entidades privadas): Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios.
Até o dia 26 de fevereiro, esses documentos serão enviados aos cidadãos ou estarão disponíveis nos sites das empresas.
Além desses dados, também devem ser inseridos na DIRPF outros gastos, como explica Marrocos. “Essas informações serão complementadas com outros pagamentos e despesas, como o contrato de planos de saúde (denominação social e CNPJ) e a relação dos dependentes (nome completo, CPF e data de nascimento) com os valores pagos devidamente individualizados; o valor do desconto de pensão alimentícia com indicação do beneficiário; previdência complementar, além de outras remunerações e despesas”, pontua.
Da mesma forma, os contadores também podem iniciar a preparação para assessorar os seus clientes sobre o Imposto de Renda. “Nossa recomendação é enviar um lembrete aos clientes, orientando que iniciem esse processo de ‘separar e organizar’ os documentos”, indica o contador.
Benefícios
A antecipação e a organização para a entrega do imposto de renda podem evitar tanto a perda de prazo da declaração, como a ausência de informações pela falta de algum documento. “Importante destacar que qualquer erro, nesse sentido, pode ser corrigido depois, mas, após a data limite da entrega da declaração, não é possível ‘mudar’ a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença”, afirma Marrocos.
O conselheiro ainda orienta que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a declaração pré-preenchida. O programa deve estar disponível em fevereiro. “Ela já trará rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, facilitando o processo”, destaca Marrocos.
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