O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
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Notícia
eSocial: veja como registrar o reajuste do salário mínimo
A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.
A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial constando o novo valor de R$ 1.100,00.
Já para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
Contudo, a alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema. Ela deve ser realizada pelo empregador antes de encerrar a folha do mês. Saiba como ajustar.
Salário mínimo no eSocial
O usuário tem três opções para ajustar o valor do salário mínimo no eSocial:
– Utilizar o assistente de reajuste salarial: o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.
– Pedir ao assistente virtual: clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.
– Pelo App do eSocial Doméstico: nele, você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.
Férias
É preciso se atentar nos casos de férias. O empregador deverá, primeiramente, fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. O sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
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