Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Contestação a indeferimento, cancelamento ou bloqueio tem novos prazos
O cidadão poderá solicitar a revisão do pedido neste mês de dezembro
O Governo Federal abriu novos prazos de contestação para as pessoas consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial, bem como àquelas que tiveram os pagamentos do benefício original ou a prorrogação bloqueados ou cancelados. São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro. A única maneira de fazer a contestação é pelo site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
O primeiro caso é de quem teve a extensão do Auxílio Emergencial cancelada. A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários dos valores de R$ 300 ou R$ 600. Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários ou até mesmo se faleceram. Para esse público, as contestações poderão ser feitas até o dia 18 de dezembro.
A segunda situação é de quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. O prazo para contestar a decisão vai até o dia 20 de dezembro.
Por fim, quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020 – além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, que criou o programa –, pode contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.
Programa Bolsa Família
Os integrantes do programa Bolsa Família também terão um novo período para contestar o cancelamento ou o bloqueio do Auxílio Emergencial ou da extensão do benefício. O prazo tem início no domingo (20) e termina em 29 de dezembro.
Como contestar
Quem atender aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do Governo Federal ficou desatualizada. Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.
Transparência
Desde o início do processo de concessão do Auxílio Emergencial, os mecanismos de transparência, gestão, fiscalização e controle tiveram atenção especial do Governo Federal. A criação da ferramenta de acompanhamento dos pedidos do benefício pelo site da Dataprev é um exemplo. Nela, é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado.
O Ministério da Cidadania também formalizou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para aperfeiçoar, ampliar e facilitar o acesso ao processo de contestação ao benefício. O objetivo é solucionar e tornar mais célere os casos de pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial indeferido por meio administrativo, mas possuem documentos que podem comprovar a atual situação, sem necessidade de acionar a Justiça.
Acesse o site da Dataprev
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