Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Congresso derruba veto à desoneração da folha
A desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento
O Congresso derrubou o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à desoneração da folha salarial e garantiu a prorrogação do benefício por mais um ano. A decisão foi sacramentada em votação pelo Senado, com 64 votos contra o veto e 2 pela manutenção.
Os deputados federais haviam votado para rejeitar o veto mais cedo. O governo só concordou em pautar o veto da desoneração após o Congresso pautar projetos de interesses diretos do presidente Jair Bolsonaro.
A desoneração permite às empresas pagarem um imposto menor na contribuição previdenciária sobre a folha de salários, calculada de acordo com a remuneração dos empregados. Companhias avaliam que, sem a prorrogação do benefício para o próximo ano, haveria demissões.
O Ministério da Economia se manifestou contra a desoneração, calculando um impacto de R$ 10 bilhões nos cofres públicos em 2021, por não haver uma fonte de recursos para compensar a perda na arrecadação.
O ministro Paulo Guedes defendeu uma proposta mais ampla, beneficiando todos os setores da economia, por meio da reforma tributária, mas para isso haveria a criação de um novo imposto, nos moldes da extinta CPMF. A ideia enfrenta resistências do Congresso.
A desoneração beneficia setores que estão entre os que mais empregam no País, entre eles call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil.
A medida permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
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