Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Sistema de verificação evitaria duplicidade de valores nas notas fiscais, diz Condecon
Representantes da instituição afirmam que gargalo seria resolvido a partir da disponibilização de dados às empresas de softwares, para evitar multiplicidade na emissão de notas fiscais eletrônicas
O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Condecon) realizou, nesta sexta-feira (30), uma reunião virtual para indicar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) alterações em procedimentos, como a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) em contingência. De acordo com representantes do Condecon, o sistema deve ser otimizado, para evitar a duplicação ou multiplicação dos valores pagos pelos clientes, e o ideal seria a criação de um sistema de verificação.
Segundo o Condecon, Antônio Eliézer Pinheiro, atualmente, são notadas algumas falhas na emissão das notas fiscais eletrônicas, que geram insatisfação aos clientes. O gargalo seria resolvido com a criação de um sistema de verificação, que evitaria a duplicidade ou multiplicidade dos valores, exceto após a confirmação de operador de caixa e da empresa. "Isso pode ser criado pela Sefaz e repassado às empresas de softwares. Temos a leitura das pessoas que vivenciam isso no dia a dia, e esse passo a passo é importante".
De acordo com a gestora da Célula de Documentos Fiscais da Sefaz, Rejane Muniz, o sistema de autorização das NFEs precisou entrar em manutenção no dia 18 de setembro, sendo necessária a disponibilização do ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul para a emissão de notas fiscais.
Ela frisou que a Sefaz procurou dar todas o apoio aos contribuintes a fim de evitar prejuízos às empresas. Desde então, segundo ela, várias ações foram tomadas para que o sistema não volte a apresentar instabilidade. Conforme Rejane Muniz, atualmente está sendo elaborado um passo a passo detalhado sobre a autorização em contigência.
Lançamento DT-e
De acordo com a secretária executiva da Receita da Sefaz, Liana Machado, a partir de 1° de dezembro, passa a valer integralmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma digital que será como uma caixa postal, para onde serão enviadas e armazenadas correspondências oficiais, notificações e intimações às empresas. O DT-e reunirá os serviços online já oferecidos aos contribuintes, que serão transferidos, gradualmente, para a plataforma digital.
"É um salto de qualidade, o DT-e em pleno funcionamento. Não vai entrar no ar só com ações fiscais, mas também com processos administrativos e tributarios, o que será um avanço, pois cada vez mais nós temos dificuldades no envio postal. A pandemia mostrou que devemos possibilitar o acesso via internet, e entendemos que alguns contribuintes ficaram prejudicados pela demora. Esperamos em um futuro breve apresentar os avanços no DT-e, dar mais celeridade e possibilitar mais prestação de serviços de melhor qualidade", pontuou Liana Machado.
ITCD
Representantes do Condecon pediram mais transparência e agilidade no sistema do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), assim como permissão de acesso a todos que tenham interesse no cálculo do imposto que será cobrado, não só o advogado e o tabelião. A gestora da Receita esclareceu que estão sendo tomadas providências para melhorar a oferta do serviço.
"O sistema ITCD é antigo. Dentro dos projetos que estão sendo financiados pelo Profisco II (linha de financiamento do Banco Intramericano de Desenvolvimento-BID), existe um, em construção, que trata de um novo sistema para o ITCD. Nosso compromisso aqui é fazer algumas melhorias pontuais para garantir maior facilidade para o contribuinte", destacou.
Carga líquida
O regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS para empresas de transporte de cargas foi outro tema discutido. As entidades solicitaram a edição de um decreto que permita o destaque do imposto com alíquota de 18% para fins de crédito e controle do tomador do serviço.
Também reivindicam que as empresas transportadoras possam continuar optando pelos regimes de débito/crédito ou de crédito presumido de 20%, além do novo regime tributário carga líquida. A secretária Liana Machado também garantiu que o pleito será avaliado e sugeriu o agendamento de uma reunião com o setor.
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