Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Abono salarial de declarações fora do prazo será pago em dezembro
Com a pandemia, as empresas tiveram até o dia 30 de setembro para regularizar as informações.
Uma das medidas emergenciais lançadas pelo Ministério da Economia em 2020 para contornar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 foi a antecipação do pagamento do abono salarial 2019/2020. Desde julho, 8,4 milhões trabalhadores já receberam o benefício.
Todos os anos é feito um segundo lote de pagamento, para incluir os trabalhadores que ficaram de fora do primeiro por falta do envio de informações pelos empregadores.
Devido à pandemia, as empresas tiveram até o dia 30 de setembro para regularizar as informações dos trabalhadores. Essas informações estão sendo processadas para contemplar os trabalhadores que ainda não receberam o benefício.
Os pagamentos para os empregados que têm direito ao abono salarial, mas ainda não receberam, terão início em meados de dezembro.
Dessa forma os trabalhadores com direito ao PIS que nasceram entre julho e dezembro de 2020, receberão o benefício, pela Caixa, em meados de dezembro, os demais seguem a regra do calendário, conforme a seguir:
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JANEIRO |
19 / 01 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
FEVEREIRO |
19 / 01 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
MARÇO |
11 / 02 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
ABRIL |
11 / 02 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
MAIO |
17 / 03 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
JUNHO |
17 / 03 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
Os trabalhadores com direito ao Pasep, com inscrições finais “0”,”1”, “2”, “3” e “4”, receberão o benefício, pelo Banco do Brasil, em meados de dezembro, os demais seguem a regra do calendário, conforme a seguir:
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
5 |
19 / 01 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
6 e 7 |
11 / 02 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
8 e 9 |
17 / 03 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
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