Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Veja os benefícios da CTPS Digital para as empresas e trabalhadores
Há pouco mais de um ano, era publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e que disciplinava a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital, que funciona como uma extensão da carteira de trabalho física (impressa), e que não deixará de existir.
Há pouco mais de um ano, era publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e que disciplinava a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital, que funciona como uma extensão da carteira de trabalho física (impressa), e que não deixará de existir.
Mas, em tempos de pandemia da Covid-19, nada melhor que ter a opção de de fazer as coisas de forma eletrônica. Então, com a Carteira de Trabalho Digital, tanto trabalhadores quanto empregadores têm bem mais fácil acesso ao documento.
Além disso, consultas e apontamentos podem ser feitos sem dificuldade, por meio de um aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web. Para acessar a CTPS Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Via Web, ela está disponível no link https://servicos.mte.gov.br/.
Por sua vez, quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
Benefícios
As principais vantagens da CTPS Digital são: celeridade no acesso aos dados trabalhistas atuais e anteriores, possibilitando ao trabalhador fiscalizar suas relações empregatícias; integração das bases de informações do Ministério da Economia; maior aproveitamento das vagas empregatícias; e solicitação de forma mais rápida e ágil da primeira e segunda via da carteira de trabalho física.
Outra vantagem é que os empregadores que têm por dever usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, agora não precisarão mais emitir recibos, uma vez que os registros eletrônicos equivalem à apresentação da CTPS em meio digital.
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