Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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ISS será cobrado onde o serviço for prestado... em alguns casos
Medida envolve serviços ligados à área médica e financeira. Foi estabelecida uma regra de transição do modelo atual para o novo, que tem prazo final em 2023
Foi sancionada pelo governo federal lei que transfere a competência da cobrança do ISS para o município onde o serviço foi prestado. Atualmente, o tributo é cobrado pela cidade onde a sede da empresa está instalada.
O objetivo da medida é tentar redistribuir os recursos do ISS, que hoje acabam concentrados em grandes cidades, que costumam abrigar a maior parte das sedes de empresas.
Não se trata de uma medida global, ela abrange alguns tipos de serviços. São eles: planos de saúde, convênios médicos e odontológicos, planos de assistência veterinária, administração de fundos, consórcios e leasing.
A Lei estabelece que o ISS seja apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional.
Este sistema poderá ser desenvolvido pelo próprio contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, e seguirá os leiautes e os padrões definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS.
REGRA DE TRANSIÇÃO
A lei prevê ainda uma regra de transição. Neste ano, a distribuição acontecerá da forma atualmente prevista: 100% ao munícipio sede do domicílio do tomador.
Em 2021, do total arrecadado com o ISS, 33,5% ficarão para o município da sede e 66,5% onde a transação foi realizada.
Em 2022, sobre para 85% para o município onde a compra foi feita e 15% para a cidade onde está a sede da empresa.
E, finalmente, em 2023, a arrecadação total ficará com o município onde a compra foi feita.
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