Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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JUCEPAR: a partir de 1º de dezembro, registro passa a ser exclusivamente digital
A data foi estabelecida na Resolução Plenária nº 004/2020 da JUCEPAR.
Em ofício encaminhado ao presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Laudelino Jochem, datado de 31 de agosto de 2020, o presidente da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), Marcos Sebastião Rigoni de Mello, comunica que a partir de 1º de dezembro de 2020, em atendimento ao que determina o artigo 32, § 1º. Item V da Instrução Normativa nº 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a autarquia estadual adotará o registro exclusivamente por meio digital, não sendo mais possível a apresentação de documentos na forma física.
A data foi estabelecida na Resolução Plenária nº 004/2020 da JUCEPAR.
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