Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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NF-e: Dados serão protegidos pela LGPD e não poderão ser acessados por 3º
Dados da NF-e serão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a partir de dezembro de 2020 3º somente poderá acessar as informações com o uso de certificado digital
Através da Portaria nº 4.255/2020 (DOU de 1/9) a Receita Federal alterou a Portaria nº 2.189/2017 para adiar para 30 de novembro de 2020 o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e.
Com a publicação desta Portaria, a Receita Federal determinou que as informações da NF-e serão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD (Lei nº 13.709/2018), além disso, substituiu os dados e informações do Anexo Único da Portaria 2.189/2017, confira:
Vale lembrar que a partir de 7 julho deste ano, a equipe da NF-e passou a retirar o acesso de 3ºs aos dados completos da NF-e para o documento fiscal emitido contra pessoa contribuinte do ICMS.
Fique atento, com a publicação da Portaria Nº 4.255/2020 a partir de 1º de dezembro de 2020 o acesso aos dados da NF-e será feito exclusivamente com o uso de Certificado Digital.
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