Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Ministério da Saúde retira covid-19 da lista de doenças de trabalho
A medida foi publicada no Diário Oficial da União
A portaria do Ministério da Saúde que incluía a covid-19 e outras comorbidades na lista de doenças relacionadas ao trabalho foi revogada nesta quarta-feira (2). A medida, assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, foi publicada no Diário Oficial da União e já está valendo.
A inclusão da doença causada pelo novo coronavírus no rol de doenças laborais durou apenas um dia. Ela tinha sido autorizada por uma portaria publicada nessa terça-feira (1) também no Diário Oficial. O Ministério da Saúde justificou que esse texto foi revogado, após contribuições técnicas sugerindo ajustes, que vão passar por análise antes da republicação do texto.
Na lista que foi revogada, além da covid-19 havia uma série de doenças que poderiam ter relação com o trabalho como câncer nos pulmões, medula, estômago, artroses, asma e outras. Esse documento relacionava uma série de substâncias químicas ou ações que poderiam provocar determinadas enfermidades; e os profissionais da saúde poderiam, com base na norma, pedir afastamento do trabalho diretamente no INSS, sem necessidade de prova. Então, caberia à empresa comprovar o contrário.
A doença ocupacional é aquela adquirida por causa das atividades diárias realizadas no trabalho de uma pessoa. Como por exemplo, a digitação excessiva pode provocar a LER - a lesão por esforço repetitivo. A má postura pode causar hérnias, lombalgias e problemas na coluna e o barulho excessivo pode prejudicar a audição.
A primeira lista de doenças relacionadas ao trabalho foi publicada em 1999. Os documentos são revisados de forma periódica para se adequarem a conjuntura de saúde do momento.
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