Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Contribuintes que retificarem a Escrituração Fiscal até 30 de setembro estão isentos de taxas
Podem ser corrigidos os arquivos referentes ao período de fevereiro a julho de 2020
Os contribuintes, do comércio atacadista e varejista, que precisarem retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do período de fevereiro a julho de 2020 estão dispensados da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Para isso, é necessário solicitar autorização ao Fisco, por meio do Acesso Restrito, e entregar os arquivos até o dia 30 de setembro, conforme Portaria nº 159 publicada nesta segunda-feira (31.08) no Diário Oficial.
Arquivos transmitidos após o prazo estarão sujeito ao recolhimento da TSE. Normalmente, é cobrado o valor de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído, que corresponde a R$ 318,74 considerando a UPF cotada para o mês de setembro - R$ 159,37.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o prazo para a entrega da EFD retificadas sem cobrança da TSE estava previsto, incialmente, para o dia 31 de agosto. Porém, o Executivo prorrogou por mais 30 dias para que os contribuintes tivessem tempo hábil para fazer retificação dos arquivos. A prorrogação foi autorizada pelo Decreto nº 609, publicado no dia 25 deste mês.
A dispensa da taxa alcança aquelas empresas que fizeram o inventário do estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019 e declararam ao Fisco Estadual, por meio da EFD, para aproveitamento do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a entrada desses itens. O crédito pode ser usufruído em oito parcelas mensais, conforme prevê o art. 8º, Anexo XVII do Regulamento do ICMS.
Para preencher a retificação da EFD, é necessário seguir os procedimentos elencados na portaria 139/2020 (DOE do dia 10 de agosto), observando as especificações de cada regime de tributação ou de benefício fiscal que orienta a apuração do imposto. O disposto na portaria se aplica tanto aos contribuintes que já utilizaram o crédito, quanto para aqueles que desejam usufruir do benefício.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelo canal online, Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. Informações sobre a apuração do estoque também estão disponível no Portal do Conhecimento, que pode ser acessado no site da pasta.
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