Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Medida provisória abre crédito de R$ 12 bilhões para o Pronampe
O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (1º), a Medida Provisória (MP) nº 997, de 31 de agosto de 2020, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 12 bilhões, para integralizar cotas do Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (1º), a Medida Provisória (MP) nº 997, de 31 de agosto de 2020, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 12 bilhões, para integralizar cotas do Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas: mais de R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás; R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste; R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia e R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
Pronampe
No dia 19 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.043, de 2020, que amplia o programa.
O ministério informa que o Pronampe continuará atendendo as microempresas (com faturamento até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além dos profissionais liberais.
O programa empresta até 30% da receita bruta do ano anterior, com taxa de juros máxima igual à Selic (atualmente em 2% ao ano) mais 1,25% ao ano. O prazo de pagamento é de 36 meses e carência de oito meses. É possível acompanhar o recurso sendo liberado pelo Emprestômetro, do Portal do Empreendedor, onde também poderão ser consultadas as instituições habilitadas.
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