Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Novas Mudanças nas Juntas Comerciais a partir de hoje (01/09)
O Governo Federal, com o apoio dos órgãos estaduais e municipais, tem envidado esforços para que o Brasil propicie um ambiente mais favorável para a realização de negócios.
O Governo Federal, com o apoio dos órgãos estaduais e municipais, tem envidado esforços para que o Brasil propicie um ambiente mais favorável para a realização de negócios.
Com efeito, o contexto atual evidencia a necessidade da implementação de ações voltadas à simplificação e à desburocratização do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no Brasil.
Nesse contexto, na 3ª Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), realizada no dia 4 de agosto de 2020, foram aprovadas Resoluções que representarão impacto positivo significativo para melhorias no ambiente de negócios:
A Resolução CGSIM nº 58, que estabelece a classificação de médio risco para os Corpos de Bombeiros que possibilita que empresas, mediante autodeclaração de que cumprem os requisitos que constam da norma, possam iniciar suas atividades sem a necessidade de vistoria prévia. Ademais, a Resolução considera como requisito que o estabelecimento possua área construída de até 930 m² (novecentos e trinta metros quadrados), passando a contemplar o caso de empresa que é avaliado pelo Relatório Doing Business do Banco Mundial. No que atine à operacionalização, a aplicabilidade da norma no âmbito estadual ocorrerá mediante adesão dos estados.
A Resolução CGSIM n° 59, que institui a dispensa de Alvará e Licença para Microempreendedor Individual (MEI); possibilita a aplicação dos benefícios advindos da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica). No que tange à operacionalização, a partir do dia 1º de setembro de 2020 não deve ser solicitado ao MEI qualquer ato público de liberação, como alvarás e licenças. A prática representará ilegalidade e será comunicada aos órgãos competentes, para providências cabíveis, inclusive no âmbito judicial.
A Resolução CGSIM nº 61, que dispõe sobre medidas de simplificação do processo de registro e legalização, dispõe sobre um fluxo simplificado para abertura de empresas, com a possibilidade de as Juntas Comerciais realizarem uma coleta única de dados necessários para o registro e legalização, fazendo com que o empreendedor não precise informar dados em mais de um portal. O fluxo alternativo eliminará a necessidade da realização de coleta de dados no sistema federal (Documento Básico de Entrada).
A Junta Comercial disponibilizará um formulário online que possibilitará que o empreendedor obtenha todas as licenças, alvarás e inscrições necessários para que a empresa possa iniciar suas atividades. A operacionalização da medida depende da realização de Acordo do Cooperação Técnica (ACT) com o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
A Resolução CGSIM nº 61 permite que a pessoa jurídica utilize o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, acrescido da partícula identificadora do tipo societário, conforme esclarece o § 2º do art. 2º, in verbis:
- 2º A pesquisa prévia de nome empresarial será dispensada na hipótese de a
pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora
do tipo societário.
É valido destacar que a medida está em consonância com o Código Civil e com a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, haja vista que não há qualquer vedação e que se amolda às regras de formação da denominação.
Acrescente-se que o DREI já se manifestou quanto à facultatividade da inclusão do objeto no nome empresarial.
A medida também entra em vigor em 1º de setembro de 2020. Quanto à operacionalização, impende salientar que se trata de opção para o empreendedor, aqueles que almejarem incluir um nome empresarial distinto do número do CNPJ poderão fazê-lo e, neste caso, submeter-se à análise de colidência no âmbito da Junta Comercial, tal como ocorre atualmente.
Por outro lado, caso a pessoa jurídica opte pela utilização do número do CNPJ como nome empresarial, deverá ser incluída a informação juntamente com o instrumento submetido a registro, nos termos de Instrução Normativa no DREI, dando conta de que o empreendedor optou pela utilização do CNPJ como nome empresarial.
Nestes casos, nos serviços de comunicação com o Governo Federal, o Integrador Estadual deverá encaminhar no campo do nome empresarial a sigla CNPJ acrescida da partícula identificadora do tipo societário.
Por fim, a Resolução CGSIM nº 61 em seu artigo 2º, §3º, versa sobre a dispensa de pesquisa prévia locacional, nos seguintes termos:
A pesquisa prévia de viabilidade locacional será dispensada do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos casos em que:
I – a atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital;
II – não for possível responder pelo Integrador Estadual de forma automática, imediata, instantânea e sem análise humana; e
III – a coleta dos dados necessários para resposta não for realizada no sistema disponibilizado pelo Integrador Estadual.
A medida almeja a promoção de agilidade ao processo de abertura e legalização de empresas, visto que apenas as respostas imediatas e automáticas serão obrigatórias no processo e quando a coleta for realizada no âmbito da Junta Comercial, permitindo que o cidadão prossiga rapidamente às etapas necessárias para a formalização da empresa e início das atividades.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional