Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Transmissão da Dirf está de volta ao normal
Por causa da manutenção do sistema de processamento das declarações, a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf estava suspensa até às 8 horas da manhã desta segunda-feira, dia 31 de agosto, mas o sistema já voltou ao normal.
Por causa da manutenção do sistema de processamento das declarações, a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf estava suspensa até às 8 horas da manhã desta segunda-feira, dia 31 de agosto, mas o sistema já voltou ao normal.
A Dirf é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à RFB: os rendimentos pagos às pessoas físicas domiciliadas no País; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A multa mínima aplicada a quem não quer entregar a Dirf será de R$ 200 para pessoa física, empresa inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500 nos demais casos.
Esta multa poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.
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