A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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ESocial – Decreto Altera Tabela de CNAEs Preponderantes
Decreto 10.410/2020
Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.
As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.
CNAEs excluídos a partir de julho 2020
Código CNAE |
Descrição | Alíquota (%) GILRAT |
1610201 | Serrarias com desdobramento de madeira | 3 |
1610202 | Serrarias sem desdobramento de madeira | 3 |
3312101 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação | 2 |
4541205 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 3 |
4713001 | Lojas de departamentos ou magazines | 3 |
4713003 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | 2 |
5611202 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 3 |
5812302 | Edição de jornais não diários | 2 |
8630505 | Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 1 |
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005), devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente.
Clique aqui para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração, não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
Observação
O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras.
Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE.
Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.
Fonte: Decreto 10.410/2020
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