Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Empregador web: BEM – 10 perguntas frequentes
Período de anistia no prazo será prorrogado ou finalizou dia 21/06?
1 Período de anistia no prazo será prorrogado ou finalizou dia 21/06?
Resposta: Período de anistia, onde não está sendo cobrado prazo de envio e ajustes nos acordos, foi prorrogado até 28/06/2020.
2 Existe um problema ao tentar fazer procuração para empregador sem certificado, como ficou isso?
Resposta: Ainda em análise!
3 Quando exatamente a funcionalidade de solicitar Recurso Administrativo estará disponível?
Resposta: A atualização do Empregador Web está prevista para ser feita dia 22/06 a noite. Então, na terça dia 23/06, já deve ser possível fazer os cadastros de Recursos, onde o empregador o fará pelo portal do Empregador Web e o empregado pelo portal Gov.br. O App da CTPS Digital também terá essa funcionalidade, mas vai precisar de uma nova versão (não tenho previsão exata de quando estará disponível).
4 Todos os casos que apresentam alguma notificação devem entram no pedido de Recurso ou ainda haverá algum acerto automático?
Resposta: Se for algo comprovado que está em desacordo com a realidade e o empregador entender que esse empregado tem direito ao BEm de acordo com a MP 936 e a Portaria 10.486, então deve fazer a inclusão de pedido de Recurso Administrativo.
5 Qual o prazo para análise dos pedidos de Recursos por parte da DataPrev?
Resposta: O artigo 13 da Portaria 10.486 prevê no seu parágrafo 1°: o prazo para julgamento do recurso de que trata o caput é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da interposição. Mas entendemos que pelo volume, isso deve demorar um pouco mais.
6 Qual previsão de ter compensação automática dos valores das parcelas?
Resposta: Sem previsão!
7 Qual previsão de ter apuração de valores a devolver via GRU?
Resposta: Sem previsão!
8 Qual a regra exata aplicada pra alteração do acordo, antes e depois de processado?
Resposta:
a) Antes de processado sempre permite alterar qualquer campo (pelo lápis) ou permite cancelamento do acordo (opção dentro da consulta do Benefício).
b) Na semana seguinte da inclusão do acordo ele está ‘em reprocessamento’ e aí só permite cancelamento.
c) No sábado da semana seguinte há o retorno do processamento.
d) Depois de processado se tiver notificação só permite alterar naqueles 3 casos de notificação (vínculo não encontrado, vínculo divergente da receita ou vínculo não encontrado na receita) ou permite cancelamento.
e) Depois de processado se tiver qualquer outra notificação mudará para o status de arquivado e só permite cancelamento ou pedido de Recurso Administrativo.
f) Depois de processado se não tiver notificação habilita as opções de Prorrogar/Cancelar/Reduzir vigência.
g) Status cessado ocorre quando você reduz a vigência ou insere um novo acordo seguido e nesse caso só permite cancelamento ou pedido de Recurso Administrativo.
9 Os benefícios não estão sendo processados em D+1, porque?
Resposta: Mudou para D+7, conforme explicado no item 8.
10 Qual será a forma de ‘provar’ que a pessoa está viva, mesmo tendo acusado óbito na notificação?
Resposta: A DataPrev faz a leitura dos óbitos pelo SISOBI – Sistema de Controle de Óbitos, que é alimentado pelos cartórios, sendo assim é importante verificar se o CPF acusado como óbito não foi realmente informado por algum cartório, isso ocorreu em vários casos onde o CPF de quem declarou o óbito é que foi cadastrado como tendo tido o óbito, nesse caso foi um equívoco do cartório. De qualquer maneira, deve ser solicitado Recurso e a DataPrev conseguirá identificar, por exemplo, pela data de nascimento ou outra forma que comprove que a pessoa ainda está viva.
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