Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Governo simplifica processo de abertura de empresas
Foram revogadas mais de 50 normas e ofícios com procedimentos que precisavam ser seguidos pelo empresário para abrir, alterar ou fechar empresas
Instrução Normativa do Ministério da Economia revogou 56 procedimentos, na forma de normas e ofícios, que precisavam ser seguidos para abertura, alteração ou extinção de empresas. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.
A medida entra em vigor a partir de primeiro de julho. Ela está detalhada na Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15/06
Até então, para abrir uma empresa, por exemplo, é preciso consultar diferentes diretrizes dispersas pela legislação. A partir de julho, segundo o governo federal, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação ou fechamento estarão concentradas em um único documento.
A simplificação alcança o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedades empresárias e cooperativas.
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