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Medidas temporárias de prevenção à Covid-19 no âmbito da PGFN são prorrogadas
Com o avanço da pandemia do novo coronavírus no país, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 13.338, de 4 de junho, prorrogando as medidas de prevenção de contágio no âmbito da Procuradoria, considerando a classificação da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Com o avanço da pandemia do novo coronavírus no país, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 13.338, de 4 de junho, prorrogando as medidas de prevenção de contágio no âmbito da Procuradoria, considerando a classificação da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
De acordo com o documento, as medidas de cobrança administrativas ficam suspensas até 30 de junho, especificamente o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir de fevereiro de 2020.
Para ler a portaria clique aqui
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