Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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IR: contribuintes podem aproveitar prazo maior pra revisar dados
Adiamento do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda permite que contribuintes revisem dados e reduzam o risco de cair na malha fina
Para enfrentar os efeitos da covid-19 na economia, o governo adotou uma série de medidas tributárias que adiam, suspendem ou alteram o valor e os prazos de pagamento de impostos. As mudanças beneficiam não apenas empresas de grande porte, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas. O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, foi ampliado em 60 dias. A data final passou de 30 de abril para 30 de junho.
Com isso, os contribuintes ganharam mais tempo para acertar as contas com o Fisco e evitar erros de preenchimento que podem fazer as declarações caírem na malha fina. Também foi prorrogado para 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.
O contador Adriano Marrocos, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lembra que, mesmo com o adiamento, a Receita comprometeu-se a pagar o primeiro lote da restituição do IR (para aqueles que têm direito) em 29 de maio. E destaca que tempo extra pode ser utilizado pelos contribuintes para conferir as informações a serem entregues ao Fisco.
“Dentro desse novo prazo, o cidadão pode conferir se possui todos os informes de rendimentos e se localizou todos os comprovantes de despesas. Também é uma chance para acertar informações sobre alimentandos; operações imobiliárias; venda de veículos; operações com títulos; plano de saúde; enfim, revisar documentos e conferir dados.”
Neste ano, são obrigados a declarar os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, ou outras rendas); aqueles que tiveram mais de R$ 40 mil de ganhos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (rendimentos da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo). Também devem declarar quem teve algum rendimento com a venda de bens (como imóveis) ou comprou ou vendeu ações na Bolsa, entre outros critérios.
O designer Adriano de Oliveira, de 30 anos, afirma que, se não fosse a prorrogação, ele não conseguiria entregar a declaração de Renda no prazo neste ano. “O comprovante de rendimentos pagos pela empresa para a qual eu trabalho demorou para sair. Aí fiquei muito atarefado e fui esquecendo”, conta.
David Silva, 22, é analista de investimentos e, embora não costume perder o prazo, afirma que sua declaração é complexa, pois investe em ações e fundos imobiliários e precisa recolher documentos de diversas fontes. “Geralmente, deixo para o último mês, mas não faço de última hora”, diz.
O analista, que já entregou a declaração deste ano, considerou positiva a ampliação do prazo. “Devido à quarentena, a entrega dos informes de rendimento acaba demorando mais. O adiamento me deixou mais tranquilo.”
O professor Antonio dos Santos, 45, recorre a contadores para fazer o serviço. “Sempre envio a eles a documentação no início do período de entrega”, afirma. E dá uma dica aos que declaram pela primeira vez. “Eu tenho uma pasta na qual vou guardando todos os comprovantes ao longo do ano. Facilita muito. Quando chega a hora, você já tem tudo em ordem”, explica.
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