Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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CNAI PJ: Como se cadastrar?
Criado pela Resolução CFC n.° 1.575/2019, o Cadastro Nacional de Auditores Independentes – Pessoa Jurídica (CNAI – PJ) tem o objetivo de cadastrar as empresas que executam serviços de Auditoria Independente registradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Criado pela Resolução CFC n.° 1.575/2019, o Cadastro Nacional de Auditores Independentes – Pessoa Jurídica (CNAI – PJ) tem o objetivo de cadastrar as empresas que executam serviços de Auditoria Independente registradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
“O pedido de inclusão no CNAI-PJ será feito exclusivamente via sistema”, reforça a vice-presidente de Registro do CFC, Lucelia Lecheta. Segundo ela, “o cadastro, desde que foi criado, se propõem a eliminar as dificuldades enfrentadas pelas firmas de auditoria de concorrerem livremente no mercado de auditoria independente”.
Como obter o cadastro no CNAI-PJ
As organizações contábeis que executam serviços de auditoria independente (auditoria independente de informação contábil histórica – NBC TA; de revisão de informação contábil histórica – NBC TR; de asseguração de informação não histórica – NBC TO; e de serviço correlato – NBC TSC), e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), terão direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica (CNAI-PJ) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde que cumpridas as exigências da Resolução.
A organização contábil interessada, além de estar com registro regular no CRC e possuir em seu objeto social ao menos um dos serviços elencados no Art. 1°, da Resolução n.° 1574, deverá manter, no mínimo, 50% dos sócios e todos os responsáveis técnicos que executem os trabalhos descritos no Art. 1º, no CNAI, estabelecido na Resolução CFC n.° 1.495, de 27 de novembro de 2015.
Cabe ressaltar que o CFC disponibilizará, em seu portal, acesso para a emissão da certidão de registro no CNAI-PJ, incluindo a relação dos sócios e responsáveis técnicos.
Outro ponto que merece destaque é que a organização inscrita no CNAI-PJ será representada por um sócio inscrito no CNAI, que se encarregará de atender às exigências dessa Resolução.
O sócio indicado será o responsável por manter os dados cadastrais da organização e dos demais sócios e responsáveis técnicos atualizados no CFC, por meio do seu portal na internet: http://portalcfc.org.br.
O sócio responsável deverá informar um endereço eletrônico na web, o qual será por ele aceito como meio de comunicação e recebimento de notificações acerca do cadastro CNAI-PJ.
Para solicitar o cadastro CNAI-PJ CLIQUE AQUI
Para consultar o cadastro no CNAI-PJ CLIQUE AQUI
Para emitir a certidão de regularidade no CNAI-PJ CLIQUE AQUI
Para validar a certidão do CNAI-PJ CLIQUE AQUI
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