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Previdência e trabalho do ministério da economia - Portaria n.º 9.858, de 14 de abril de 2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e das competências delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministro da Economia, e tendo em vista o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, bem com o Processo nº 10128.102414/2020-41, resolve:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e das competências delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministro da Economia, e tendo em vista o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, bem com o Processo nº 10128.102414/2020-41, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Presidente e ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração do Instituto Nacional do Seguro Social para que, observadas as normas regulamentares, pratiquem os atos necessários para a concessão de diárias e passagens, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência desta Secretaria Especial.
Art. 2° Ficam convalidados os atos relativos a concessão de diárias e passagens praticados pelo Presidente e pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração do Instituto Nacional do Seguro Social, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência desta Secretaria Especial, até a data de publicação desta Portaria, que contemplem vício exclusivo de competência na sua expedição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
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