Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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COVID-19: Tentativas de Fraude em nome da PGFN
Procuradoria alerta sobre tentativas de fraude durante o estado de calamidade relacionado à pandemia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo pedir doações de qualquer natureza, seja para a própria instituição ou para terceiros, ou para tratar do pagamento de benefícios, auxílios, restituições, resgates ou devoluções de valores.
Além disso, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.
O contribuinte precisa ficar atento às mais variadas formas utilizadas pelos fraudadores com o intuito de obtenção de vantagens financeiras.
O contato da PGFN com os contribuintes é sempre relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS. Mais detalhes sobre os serviços da PGFN relacionados à Dívida Ativa da União e do FGTS podem ser obtidos na página “Orientações aos Contribuintes”. Já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada exclusivamente na área restrita do portal REGULARIZE.
Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS, orienta-se confirmar a existência de débitos e a veracidade das informações consultando o Portal REGULARIZE.
Por fim, a PGFN alerta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem em nome da instituição.
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