Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Área do Cliente
Notícia
ALERTA – Empresas Precisam Rever o Sistema de Folha de Pagamento – Desconto de INSS Está Maior que o Apontado pela SEFIP
Recebemos alguns casos de profissionais de RH questionando que o desconto de INSS apontado pela SEFIP está divergente em relação ao desconto feito pelo sistema de folha de pagamento.
Recebemos alguns casos de profissionais de RH questionando que o desconto de INSS apontado pela SEFIP está divergente em relação ao desconto feito pelo sistema de folha de pagamento.
Nos exemplos de desconto que recebemos, os valores calculados pela folha de pagamento estão, na sua grande maioria, superior ao desconto feito ao gerar a SEFIP.
Isto porque os sistemas de folha de pagamento estão aplicando as alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% da tabela de INSS (publicada pela Portaria SEPRT 3.659/2020), de FORMA DIRETA sobre o salário/remuneração do empregado, o que é um equivoco grave.
As alíquotas de contribuição a partir de março/2020 NÃO DEVEM SER APLICADAS DE FORMA DIRETA, ou seja, deve ser respeitado a ALÍQUOTA EFETIVA de desconto de INSS, conforme abaixo:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS | ALÍQUOTA EFETIVA |
até 1.045,00 | 7,5% | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% | 8,25% a 9,5% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% | 9,5% a 11,68% |
Nota: Embora a tabela apresente percentuais que variam de 7,5% a 14%, considerando o desconto progressivo, a ALÍQUOTA EFETIVA de desconto não irá ultrapassar os 11,68%. Veja que a alíquota efetiva não é fixa, ou seja, ela tem um percentual mínimo e máximo de acordo com cada faixa do salário-de-contribuição. |
Veja abaixo o desconto feito por alguns sistemas de folha de pagamento e o desconto correto com base na alíquota efetiva (que está sendo seguido pela SEFIP):
Exemplo 1 – Salário de R$ 2.070,00
Desconto feito pela folha de pagamento (INCORRETO): R$ 186,30 (R$ 2.070,00 x 9%);
Desconto feito pela Alíquota Efetiva – SEFIP (CORRETO): R$ 170,62 (R$ 2.070,00 x 8,2428%).
Exemplo 2 – Salário de R$ 4.060,00
Desconto feito pela folha de pagamento (INCORRETO): R$ 568,40 (R$ 4.060,00 x 14%);
Desconto feito pela Alíquota Efetiva – SEFIP (CORRETO): R$ 427,34 (R$ 4.060,00 x 10,5258%).
Veja que em ambos os cálculos o desconto de INSS pelo sistema da folha foi maior que o devido em R$ 15,68 (no exemplo 1) e R$ 141,06 (no exemplo 2).
Se isto está ocorrendo com você, PARE TUDO AGORA e reveja seu sistema de folha de pagamento.
Caso a empresa tenha feito o desconto de forma incorreta, antes de prestar as informações (SEFIP/eSocial) ou fazer os recolhimento previdenciários, reveja com o fornecedor do seu sistema de folha as parametrizações, refaça o cálculo da folha de pagamento de março/2020 fazendo o desconto progressivo de INSS.
Depois, envie as informações com base no novo cálculo para que o empregado não seja prejudicado e a empresa não sofra as sanções administrativas por parte da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Veja todos os detalhes sobre o cálculo da contribuição previdenciária com base na Reforma da Previdência (com exemplos práticos), no tópico Desconto Progressivo de INSS de Acordo com a Reforma da Previdência.
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional