Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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DECORE – Resolução CFC 1.592/2020 – Novas orientações
A Resolução CFC n° 1.592, de 19 de março de 2020, dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). A norma foi publicada no DOU de 27/03/2020.
A Resolução CFC n° 1.592, de 19 de março de 2020, dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). A norma foi publicada no DOU de 27/03/2020.
A Decore terá o prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, deverá evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere, e a responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de contabilidade.
A Decore deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos, conforme Anexo II desta Resolução - Relação Restrita e Notas.
A emissão da Decore fica condicionada à prévia realização do upload, efetuado eletronicamente, da documentação legal que lhe serviu de base, de acordo com a natureza e a atividade, e que possua relação com a renda a ser comprovada.
A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore ficará sob a responsabilidade do profissional da contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
A Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020.
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