Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Prorrogado prazo para empresa do Simples entregar declarações
A Defis e a DANS-Simei, referente ao ano calendário 2019, poderão ser entregues em 30 de junho
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.
Segundo o CGSN, a medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 26/3, tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.
O CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional.
SOBRE A DEFIS
A DEFIS deve ser entregue anualmente pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa declaração deve trazer, entre outras informações, os ganhos de capital, número de colaboradores, lucro contábil, saldo em caixa ou na conta bancária e dados da empresa.
A padrão para entrega da Defis é o último dia de março de cada ano. De maneira temporária, por causa da crise causada pela pandemia de coronavírus, essa data foi adiada para 30 de junho.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa entregar essa declaração e sim a DASN-Simei.
SOBRE A DASN-SIMEI
A DASN-Simei é a declaração anual do MEI. Deve ser entregue por meio do Portal do Empreendedor. Nela o MEI deverá informar a sua receita bruta anual, obtida no ano anterior.
O prazo normal para entrega da DASN-Simei vai de janeiro a maio. Agora, por causa da crise provocada pela pandemia de coronavírus, o prazo foi alongado até 30 de junho.
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