Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Receita Federal recebeu mais de 11% das declarações previstas
A Receita Federal afirma que foram recebidas, até agora, cerca de 3,8 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019
A Receita Federal afirma que foram recebidas, até agora, cerca de 3,8 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O prazo de entrega começou no último dia 2. Esse volume representa 11,8% do total de 32 milhões de documentos esperados até as 23h59 do dia 30 de abril, quando termina o prazo.
O serviço para envio da declaração fica disponível 20 horas por dia. A indisponibilidade ocorre entre 1h e 5h da manhã para manutenção de rotina. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Também declara o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
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