Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Prazo para aderir ao Simples Nacional encerra no fim de janeiro
O acompanhamento do processo, bem como a adesão do Regime, pode ser feita no site da Receita Federal
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem optar pelo Simples Nacional, têm até o dia 31 deste mês para fazer a solicitação. Caso o pedido seja aceito, as empresas serão consideradas no Regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro. O regime tributário tem como objetivo simplificar o recolhimento de impostos das empresas de pequeno porte. O acompanhamento do processo, bem como a adesão do Regime, pode ser feita no site da Receita Federal.
Para se enquadrar como ME e EPP, o contribuinte precisa adequar-se a dois requisitos: a natureza jurídica precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual; precisa respeitar o limite de receita bruta. No caso das ME, o valor precisa ser igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as EPP, precisam ficar dentro de uma faixa que vai de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
De acordo com o analista do Sebrae-PE Luiz Nogueira, o prazo é para empresas já existentes. "O prazo é mais importante para ficar atento. Quem perder só poderá aderir ao Regime no próximo ano", explica. Contudo, para quem vai abrir uma empresa o prazo é diferente. "São 60 dias a partir do último registro, que é da prefeitura, para fazer a opção. Há qualquer tempo, o último registro será a referência", complementa. Ainda de acordo com Nogueira, o Regime é mais benéfico, na medida em que possui uma carga tributária menor. "Além disto, a simplificação é outra vantagem. Todos os impostos são recolhidos dentro de uma única via", acrescenta. Nogueira ainda ressalta que o contribuinte fique atento para prestar as informações corretas, para não sofrer multa por descumprimento.
Faixas
O Regime do Simples Nacional é dividido em seis faixas com variação nas alíquotas de contribuição para quem optar pelo Regime. A contribuição depende do faturamento de cada empresa e a categoria que se enquadram. Nas empresas ligadas ao comércio, a alíquota varia de 4% e vai até 19%. Nas empresas do tipo fábricas/indústrias a contribuição parte de 4,5% e pode chegar até 30%. Nos serviços, começa em 6% e vai até 33%. Nas empresas do tipo que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios parte de 4,5% e segue até 33%. Por fim, as profissões regulamentadas vai de 15,5% até 30,50%.
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