Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Cabe à Segunda Seção do STJ julgar conflito entre juízo da execução fiscal e o da recuperação judicial
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que compete à Segunda Seção do tribunal processar e julgar conflito instaurado entre o juízo da execução fiscal e o da recuperação judicial. O processo busca definir a competência para decidir sobre o prosseguimento ou a suspensão de execuções fiscais contra uma sociedade de empresas em recuperação.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que compete à Segunda Seção do tribunal processar e julgar conflito instaurado entre o juízo da execução fiscal e o da recuperação judicial. O processo busca definir a competência para decidir sobre o prosseguimento ou a suspensão de execuções fiscais contra uma sociedade de empresas em recuperação.
O ministro Mauro Campbell Marques, integrante da Primeira Seção, suscitou o conflito interno para definir qual seção especializada do tribunal seria competente na hipótese em que a discussão se restringe ao prosseguimento do processo executivo, no qual ainda não houve pronunciamento do juízo da recuperação sobre a incompatibilidade da medida constritiva com o plano de recuperação.
A autora do voto que prevaleceu na Corte Especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que a competência dos órgãos fracionários do STJ é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, incumbindo à Primeira Seção o julgamento de questões de direito público e à Segunda Seção as matérias de direito privado.
No entanto, ressaltou que nos conflitos que envolvam mais de uma ação, em que cada uma trate de relações jurídicas sujeitas a competências distintas no âmbito do STJ, “a solução assume contornos mais complexos, na medida em que não há regra expressa acerca da matéria”.
Segundo ela, essa é a situação dos autos, em que, por um lado, tramita uma execução fiscal – atraindo a competência da Primeira Seção – e, de outro, tramita um processo de recuperação judicial da sociedade executada – o que atrai a competência da Segunda Seção.
Lei de Falência
Para a ministra, na hipótese, não há dúvida quanto à competência do juízo da vara federal de execução fiscal para processar e julgar as execuções. A controvérsia passou a surgir, explicou, em decorrência de disposições constantes na Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que instituiu um microssistema protetivo que busca preservar a empresa em crise, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.
“Nesse passo, seja qual for o estágio em que se encontre o processo recuperacional, as razões para se decidir acerca da conveniência ou não da paralisação da ação executiva ou, ao menos, da prática de atos constritivos sobre o patrimônio da devedora/executada, hão de ser extraídas do exame das disposições que integram o diploma legislativo retrocitado”, disse.
Diante disso, a ministra entendeu que sobressai a necessidade de a Segunda Seção processar e julgar o conflito instaurado, uma vez que o Regimento Interno do STJ atribui a ela a competência para decidir sobre questões que envolvem falências e recuperações judiciais.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional